TSTAg-AIRR 0001236-29.2017.5.05.0033
Execução: descabimento do recurso de revista (súmula nº 218 do TST)
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Descabimento do recurso de revista (súmula nº 218 do TST)
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA (SÚMULA Nº 218 DO TST). 1. Nos termos do artigo 896, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula nº 218 do Tribunal Superior do Trabalho, é incabível a interposição de recurso de revista em face de acórdão proferido por Tribunal Regional do Trabalho em agravo de instrumento. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de instrumento que visava a destrancar agravo de petição interposto contra decisão interlocutória proferida na fase de liquidação. 3. Desse modo, incide o óbice da Súmula nº 218 do Tribunal Superior do Trabalho a inviabilizar o processamento do recurso de revista, nos exatos termos da decisão agravada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora