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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.172.248

Servidor público: dispositivos alegadamente violados

Relator(a): Sérgio Kukina

  • Direito Administrativo
  • Servidor público
  • Dispositivos alegadamente violados
  • Dissídio jurisprudencial
  • Fundamentação deficiente

Ementa

SERVIDOR PÚBLICO. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVOS ALEGADAMENTE VIOLADOS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF.

1. A mera indicação de dispositivos legais no bojo do recurso especial, sem a clara e objetiva demonstração de sua violação pelo acórdão recorrido, caracteriza a deficiência na fundamentação recursal, atraindo a incidência da Súmula n. 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia." Precedentes.

2. Na interposição do recurso especial com base na alínea c do permissivo constitucional é imperiosa a indicação do dispositivo federal sobre o qual recai a aventada divergência jurisprudencial, o que não ocorreu no caso em tela.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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