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Jurisprudências

STFARE 1.472.392 AgR

Enunciado nº 287 da Súmula do STF

Relator(a): André Mendonça

Ementa

Direito Processual Civil. Agravo Regimental em Recurso Extraordinário com Agravo. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Enunciado nº 287 da Súmula do STF.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento a agravo em recurso extraordinário, sob o fundamento de que a parte recorrente não impugnou especificamente os motivos da inadmissão do recurso extraordinário.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar se a impugnação trazida no agravo em recurso extraordinário é suficiente para afastar os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso extraordinário.

III. Razões de decidir

3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida configura irregularidade formal, nos termos do art. 932, inc. III, do CPC e do enunciado nº 287 da Súmula do STF, que impede o conhecimento do agravo.

4. A simples reiteração das alegações já rejeitadas no juízo de admissibilidade não supre a necessidade de impugnação específica, tornando inviável o provimento do recurso.

5. A matéria discutida no acórdão recorrido tem natureza infraconstitucional, pois envolve a aplicação da Lei Complementar nº 87, de 1996, e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, de modo que a ofensa à Constituição, se existente, seria meramente reflexa.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e determinou que, havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.

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