STJAgInt no AREsp 2.862.416
Responsabilidade civil do estado: erro médico
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Médico e da Saúde
- Responsabilidade civil do estado
- Erro médico
- Óbito de menor
- Danos morais
- Quantum indenizatório
- Inviabilidade
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ERRO MÉDICO. ÓBITO DE MENOR. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Trata-se de agravo interno contra decisão da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, considerando a incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. O Tribunal de origem, a partir da análise dos elementos fático-probatórios, concluiu "que o arbitramento da indenização em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para cada um dos autores se mostra adequado." Rever a conclusão implica o necessário reexame de provas e fatos, providência descabida no âmbito do recurso especial. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.