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Jurisprudências

STFRE 1.567.841 ED-AgR

Ausência de esgotamento de instâncias

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Administrativo. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Ausência de esgotamento de instâncias. Incidência da Súmula 281 do STF. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, por ausência de esgotamento das vias recursais nas instâncias ordinárias.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de esgotamento das vias recursais nas instâncias ordinárias, em especial a falta de interposição de recurso colegiado contra decisão monocrática que rejeitou embargos de declaração, impede a admissão de recurso extraordinário, conforme Súmula 281 do STF.

III. Razões de decidir

3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada.

4. Deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, tendo em vista que não foram esgotadas as vias recursais nas instâncias ordinárias, pois a parte recorrente deixou de interpor recurso ao órgão colegiado contra a decisão monocrática que rejeitou os embargos de declaração, o que atrai a incidência da Súmula 281 do STF.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 24.10.2025 a 4.11.2025.

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