STJREsp 2.235.654
Compromisso compra e venda: inadimplemento
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Compromisso compra e venda
- Inadimplemento
- Resolução
- Restituição valores
- Correção monetária
- Juros de mora
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E CIVIL. COMPROMISSO COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO. RESOLUÇÃO. RESTITUIÇÃO VALORES. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TAXA LEGAL.
1. Nos casos em que não houver estipulação contratual diversa, a Taxa SELIC passou a ser aplicada, de forma unificada, como correção monetária e juros moratórios, conferindo segurança jurídica e uniformidade na fixação dos consectários legais das condenações civis, mesmo antes da entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024. Precedentes.
2. Recurso especial a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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