STFRcl 76.135 AgR-ED
Acórdão embargado: ausência de vícios
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acórdão embargado
- Ausência de vícios
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que desproveu agravo interno, para manter decisão que negou seguimento à reclamação por não verificar aderência estrita entre o conteúdo do ato atacado e o decidido no Tema 24/RG.
2. A parte embargante sustenta configurada omissão, apontando desconsiderada ofensa ao decidido no Tema 24/RG, visto que, na época em que formado o título judicial, já estava em vigor a Lei municipal n. 15/2021, a qual dispõe que o adicional por tempo de serviço deve ser calculado sobre o vencimento básico do servidor.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao não examinar a alegação de que já estava em vigor, quando proferida a sentença no processo de conhecimento, a lei municipal que prevê o vencimento básico como base de cálculo do adicional por tempo de serviço, no que violada a tese fixada no Tema 24/RG.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. No acórdão embargado, o Colegiado concluiu evidenciada a falta de aderência temática entre a decisão reclamada e a matéria objeto do Tema 24/RG. Não estando configurada a inexigibilidade do título judicial, inexiste, também, identidade material com o decidido no Tema 100/RG.
5. A pretensão do embargante caracteriza-se, na realidade, como tentativa de rediscutir matéria já decidida, o que é incabível nesta via.
IV. DISPOSITIVO
6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025.