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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000681-84.2023.5.02.0706

Cerceamento de defesa não configurado: diferenças salariais

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Cerceamento de defesa não configurado
  • Diferenças salariais
  • Comissões pagas “por fora”

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a denominada "fundamentação per relationem", técnica pela qual se faz referência ou remissão às alegações de uma das partes, a precedente ou a decisão anterior nos autos do mesmo processo, porquanto atende à exigência constitucional da fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF/88). Não há, portanto, falar em nulidade da decisão monocrática por cerceamento de defesa, violação ao duplo grau de jurisdição ou supressão de instância, ao se constatar a ausência dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. A disparidade entre o resultado do julgamento e a expectativa da parte, por si só, não caracteriza cerceamento de defesa. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. COMISSÕES PAGAS “POR FORA”. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional manteve o pagamento das diferenças salariais, sob o fundamento de que a reclamada admitiu que havia o pagamento de verbas "por fora". Registrou que os extratos bancários demonstraram os pagamentos “por fora”. Nesse contexto, em que o acervo fático-probatório comprova o pagamento das comissões pagas “por fora”, é inadmissível o reexame da matéria em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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