STJAREsp 2.686.229
Competência territorial em ação indenizatória por erro médico
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Competência territorial em ação indenizatória por erro médico
- Aplicação do art. 53, v, do CPC e incidência da súmula 83/STJ
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL EM AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ERRO MÉDICO. APLICAÇÃO DO ART. 53, V, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial por estar o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, com incidência da Súmula 83/STJ.
2. A controvérsia versa sobre ação indenizatória por danos morais e materiais decorrentes de alegado erro médico, discutindo-se a competência territorial.
3. A Corte de origem proveu o agravo de instrumento para fixar a competência no foro do domicílio de um dos autores, aplicando o art. 53, V, do CPC.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há três questões em discussão: (i) saber se a competência deve ser fixada no foro da sede da pessoa jurídica demandada, nos termos do art. 53, III, a, do CPC; (ii) saber se a competência deve ser fixada no local do fato, nos termos do art. 53, IV, a, do CPC; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial quanto à aplicação do art. 53, V, do CPC em hipóteses de ilícito civil por erro médico.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A jurisprudência do STJ adota a aplicação da regra especial do art. 53, V, do CPC às ações de reparação de dano decorrente de delito, compreendendo a expressão "delito" ilícitos civis e penais, o que afasta as regras gerais dos arts. 53, III, a, e 53, IV, a, do CPC, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 83 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. A jurisprudência do STJ compreende a regra do art. 53, V, do CPC como norma especial às ações de reparação de dano decorrente de ilícito civil, facultando ao autor optar pelo foro de seu domicílio ou pelo local do fato, o que atrai o óbice da Súmula n. 83 do STJ.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 53, III, a, 53, IV, a, e 53, V; CPC/1973, art. 100, V, a, parágrafo único; Lei n. 9.279/1996, arts. 129 e 189.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STJ, EAg n. 783.280/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 23/2/2011.
Tese
"1. A jurisprudência do STJ compreende a regra do art. 53, V, do CPC como norma especial às ações de reparação de dano decorrente de ilícito civil, facultando ao autor optar pelo foro de seu domicílio ou pelo local do fato, o que atrai o óbice da Súmula n. 83 do STJ.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.