STFRcl 96.614 AgR
Alegada afronta ao tema 1.373-rg: ausência de exame do mérito na origem
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Constitucional
- Alegada afronta ao tema 1.373-rg
- Ausência de exame do mérito na origem
- Falta de aderência estrita
- Pressupostos de admissibilidade recursal
- Natureza infraconstitucional
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ALEGADA AFRONTA AO TEMA 1.373-RG. AUSÊNCIA DE EXAME DO MÉRITO NA ORIGEM. FALTA DE ADERÊNCIA ESTRITA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. TEMA 181-RG. RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Nem o acórdão que inadmitiu o recurso extraordinário nem o que não conheceu do recurso inominado examinaram o mérito da controvérsia. Ambos se assentaram em fundamento processual, de modo que em nenhum deles houve recusa de aplicação da tese firmada no Tema 1.373 da repercussão geral.
2. O paradigma invocado veicula tese de mérito, ao passo que os atos reclamados inadmitiram recursos com base em fundamento de natureza processual. Falta, portanto, a aderência estrita entre o ato impugnado e o parâmetro de controle, pressuposto indispensável ao cabimento da reclamação (CF, art. 102, I, l).
3. A aferição dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros tribunais tem natureza infraconstitucional (Tema 181 da repercussão geral) e compete ao próprio juízo de origem, não comportando rediscussão por meio da reclamação.
4. Agravo não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.9.2026 a 25.9.2026.