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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0000234-06.2025.5.06.0101

Negativa de prestação jurisdicional: reconhecimento de vínculo de emprego

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Reconhecimento de vínculo de emprego
  • Decisão interlocutória
  • Irrecorribilidade imediata

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que a decisão ora agravada aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO - ACÓRDÃO REGIONAL QUE DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA – SÚMULA Nº 214 DO TST. A decisão regional que deu provimento ao recurso ordinário interposto pela parte agravada para reconhecer o vínculo de emprego e, como consequência, determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, tem natureza de decisão interlocutória, a qual não desafia a imediata interposição de recurso de revista, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT. Não se divisa o enquadramento da hipótese dos autos nas exceções previstas na Súmula nº 214 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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