STJREsp 1.956.370
Condomínio: convenção condominial
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
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- Direito Imobiliário
- Condomínio
- Convenção condominial
- Multa de mora
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Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONDOMÍNIO. CONVENÇÃO CONDOMINIAL. MULTA DE MORA. ART. 1.336, §1º, DO CÓDIGO CIVIL.
1. Recurso especial interposto com o objetivo de discutir a possibilidade de juros moratórios conforme fixados em convenção condominial.
2. O art. 1.336, §1º, do Código Civil, com redação anterior à Lei n. 14.905/2024, previa que "o condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito". Da mesma forma, a jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que é possível a fixação, na Convenção de Condomínio, de juros de mora em patamar superior a 1% (um por cento) ao mês. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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