STJAgInt no PUIL 4.862
Dissídio jurisprudencial não demonstrado
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Dissídio jurisprudencial não demonstrado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. PROVIMENTO NEGADO.
1. O Superior Tribunal de Justiça entende que o pedido de uniformização de interpretação de lei federal a ele dirigido, com amparo no art. 14, § 4º, da Lei 10.259/2001, só pode ser apresentado em razão de decisão colegiada da Turma Nacional de Uniformização, e quando a orientação acolhida, em questões de direito material, contrariar súmula ou jurisprudência dominante deste Tribunal.
2. Para a comprovação da divergência jurisprudencial, é indispensável a demonstração da identidade entre as hipóteses confrontadas.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.