STFARE 1.563.810 AgR
Liquidação de sentença: perícia
Relator(a): Presidente
- Processo Civil
- Direito Civil
- Liquidação de sentença
- Perícia
- Fundamento não impugnado pela parte
Ementa
Direito Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Liquidação de sentença. Perícia. Incidência da Súmula 287/STF. Fundamento não impugnado pela parte. Recurso inadmissível.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a recurso.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo.
III. Razão de decidir
3. A parte recorrente não atacou os fundamentos da decisão agravada. Nesse caso, é inadmissível o agravo, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente.
IV. Dispositivo
4. Agravo interno não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo interno e determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025.