STJAREsp 2.387.770
Execução de título extrajudicial: juros
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Bancário
- Execução de título extrajudicial
- Juros
- Termo inicial
- Trânsito em julgado
- Limitação de penhora
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. JUROS. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. LIMITAÇÃO DE PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.
1. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido quanto ao termo inicial dos juros de mora e à impossibilidade de limitação da penhora demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ.
2. A necessidade de reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.