STJAgInt no AREsp 2.429.320
Servidor público: cumprimento de sentença contra a fazenda pública
Relator(a): Sérgio Kukina
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Servidor público
- Cumprimento de sentença contra a fazenda pública
- Prévio mandado de segurança individual
- Nova valoração de prova
- Possibilidade
- Coisa julgada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. RAV. AÇÃO COLETIVA N. 0002767-94.2001.4.01.3400. PRÉVIO MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL. NOVA VALORAÇÃO DE PROVA. POSSIBILIDADE. COISA JULGADA. TRÍPLICE IDENTIDADE. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES DA PRIMEIRA TURMA.
1. É pacífica nesta Corte a compreensão segundo a qual "[a] valoração jurídica das premissas fáticas incontroversas assentadas no acórdão recorrido configura hipótese não vedada pela Súmula 7/STJ" (AgInt no REsp n. 1.425.071/SP, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 10/9/2018).
2. Hipótese em que, a partir do contexto fático delineado no acórdão recorrido, conclui-se pela inexistência de tríplice identidade entre o mandado de segurança individual (MS n. 96.00.05811-3) e a ação coletiva (Processo n. 2001.34.00.002765-2), situação que autoriza o afastamento da preliminar de coisa julgada. Nesse mesmo sentido: AgInt no AREsp n. 2.421.927/PR, Relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, DJEN de 4/4/2025; AgInt no AREsp n. 2.483.211/RS, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 16/4/2026.
3. A revisão da premissa fática extraída do aresto recorrido acerca da ausência de identidade entre as duas demandas, por meio do cotejo analítico entre as respectivas petições iniciais, é inviável por caracterizar revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.