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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.844.980

Competência interna: reconhecimento de prevenção

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Competência interna
  • Reconhecimento de prevenção
  • Questionamento
  • Nulidade relativa
  • Primeira oportunidade para falar nos autos
  • Preclusão

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA INTERNA. RECONHECIMENTO DE PREVENÇÃO. QUESTIONAMENTO. NULIDADE RELATIVA. PRIMEIRA OPORTUNIDADE PARA FALAR NOS AUTOS. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.

1. Acolhida a distribuição mediante prevenção, cabe à parte impugná-la na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos, por se tratar de nulidade relativa, sob pena de preclusão.

2. No caso em julgamento, a parte agravada impugnou o acolhimento da prevenção na primeira oportunidade em que teve para se manifestar nos autos, razão pela qual deve ser reconhecida a existência de nulidade.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

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