STFHC 247.335 AgR
Agravante reincidente: ordem de parada em rodovia federal
Relator(a): Gilmar Mendes
- Agravante reincidente
- Ordem de parada em rodovia federal
- Procedimento administrativo que visa a promover a segurança viária
- Desdobramentos da abordagem que resultam em busca veicular
- Alegação de nulidade por ausência de fundada suspeita
Ementa
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Agravante reincidente. 3. Ordem de parada em rodovia federal. Abordagem em patrulhamento realizada pela Polícia Rodoviária Federal prescinde de fundada suspeita. Procedimento administrativo que visa a promover a segurança viária. 4. Desdobramentos da abordagem que resultam em busca veicular. Alegação de nulidade por ausência de fundada suspeita. Inocorrência. 5. Agravo improvido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.