STJAgRg no AREsp 3.034.271
Associação para o tráfico de drogas: insuficiência de provas da união estável e permanente
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito de Família
- Associação para o tráfico de drogas
- Insuficiência de provas da união estável e permanente
- Soberania das instâncias ordinárias na valoração probatória
- Necessidade de revolvimento fático-probatório
- Pena de multa no mínimo legal
- Inexistência de comprovação idônea do patrimônio
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE MANTEVE A INADMISSÃO DO ESPECIAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA UNIÃO ESTÁVEL E PERMANENTE. SOBERANIA DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS NA VALORAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PENA DE MULTA NO MÍNIMO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA DO PATRIMÔNIO. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.