STJAgRg no HC 1.038.792
Denegação da ordem: retroatividade de novel entendimento jurisprudencial
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Denegação da ordem
- Retroatividade de novel entendimento jurisprudencial
- Impossibilidade
- Enunciado sumular não tem a natureza jurídica de norma penal
- Ausência de novos argumentos capazes de alterar entedimento anterior
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DENEGAÇÃO DA ORDEM. RETROATIVIDADE DE NOVEL ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA N. 443 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO SUMULAR NÃO TEM A NATUREZA JURÍDICA DE NORMA PENAL. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS CAPAZES DE ALTERAR ENTEDIMENTO ANTERIOR. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Esta Corte Superior admite a retroatividade do entendimento jurisprudencial, ainda que desfavorável ao réu, aos processos pendentes de julgamento, uma vez que não se equipara à norma penal.
2. A pretensão defensiva não comporta acolhimento porque, quando da prolação da sentença condenatória, o enunciado sumular n. 443 do STJ nem sequer integrava o entendimento desta Corte Superior sobre a matéria que, à época, compreendia pela legalidade da aplicação cumulativa das majorantes, pois prescindível a exigência de fundamentação. Ademais, a mudança de entendimento jurisprudencial não autoriza o ajuizamento de revisão criminal que visa à sua aplicação retroativa.
3. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão impugnada pelos próprios fundamentos.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.