STJRcl 43.466
Decisão reclamada que não foi objeto do conflito de competência apontado como descumprido
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Impossibilidade
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Ementa
PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO. DECISÃO RECLAMADA QUE NÃO FOI OBJETO DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA APONTADO COMO DESCUMPRIDO. RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Reclamação apresentada contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, alegando violação da autoridade de decisões do STJ.
2. No presente caso, o conflito de competência decidido pelo STJ não abarcou os autos em que foi proferida a decisão que violaria a autoridade desta Corte.
3. Impossibilidade de se utilizar da reclamação como sucedâneo recursal. Reclamação não conhecida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Indexação
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