Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJRcl 43.466

Decisão reclamada que não foi objeto do conflito de competência apontado como descumprido

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO. DECISÃO RECLAMADA QUE NÃO FOI OBJETO DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA APONTADO COMO DESCUMPRIDO. RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.

1. Reclamação apresentada contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, alegando violação da autoridade de decisões do STJ.

2. No presente caso, o conflito de competência decidido pelo STJ não abarcou os autos em que foi proferida a decisão que violaria a autoridade desta Corte.

3. Impossibilidade de se utilizar da reclamação como sucedâneo recursal. Reclamação não conhecida.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.