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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1544-64.2015.5.09.0020

Pleito de anulação do processo eleitoral: diretoria e conselho fiscal de 2015

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO DECLARATÓRIA. PLEITO DE ANULAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL. DIRETORIA E CONSELHO FISCAL DE 2015. SINDICATO. AUSÊNCIA DE PERDA DO OBJETO. ÓBITO DO AUTOR. SUCESSÃO PROCESSUAL. I. A demanda não objetiva direito individual ligado à personalidade do falecido, tampouco vantagem pessoal ou patrimonial exclusiva. O objeto da ação consiste na declaração de nulidade do processo eleitoral sindical, matéria de índole institucional. A habilitação dos ora embargados como sucessores processuais foi deferida em razão de possuírem interesse jurídico, na condição de integrantes da mesma chapa derrotada no processo eleitoral questionado. Cuida-se, portanto, não de sucessão hereditária, mas de continuidade subjetiva da relação processual, por sujeitos legitimados à tutela jurisdicional, hipótese expressamente admitida pelo ordenamento jurídico e compatível com o art. 110 do CPC. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos apenas para prestar esclarecimentos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, acolhê-los apenas para prestar esclarecimentos.

Indexação

Processo e Procedimento; Honorários Advocatícios; Condições da Ação

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