STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.149.922
Irregularidade na representação processual: procuração e cadeia d substabelecimento
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Irregularidade na representação processual
- Procuração e cadeia d substabelecimento
- Pessoa jurídica
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO E CADEIA D SUBSTABELECIMENTO. PESSOA JURÍDICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu de recurso dirigido à instância especial, em razão de irregularidade na representação processual.
2. Ausência de juntada de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimentos conferindo poderes aos subscritores, bem como falta de comprovação de que o outorgante da procuração apresentada possui poderes para representar a pessoa jurídica, apesar de regular intimação para sanar o vício.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se há irregularidade na representação processual, caracterizada pela ausência de procuração ou de cadeia completa de substabelecimentos e pela falta de comprovação de poderes do outorgante da procuração em nome da pessoa jurídica.
III. Razões de decidir
4. A ausência de procuração válida e/ou de cadeia completa de substabelecimentos, bem como a falta de comprovação de que o signatário da procuração representa legalmente a pessoa jurídica (CPC, art. 75, VIII), configura irregularidade de representação não sanada, atraindo a incidência da Súmula 115/STJ e impedindo o conhecimento do recurso (CPC, arts. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único).
5. A parte foi intimada a regularizar a representação processual e não sanou o vício no prazo assinado, o que atrai a aplicação dos arts. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único, do CPC/2015 e do enunciado da Súmula 115/STJ, mantendo-se o não conhecimento do recurso.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.