Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA.
1. Embargos de declaração opostos ao acórdão que não conheceu de agravo regimental em agravo em recurso especial, à luz da incidência da Súmula 182/STJ por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o agravo em recurso especial.
2. O acórdão embargado explicitou, de forma clara e congruente, que não houve impugnação específica do fundamento de inadmissibilidade referente à incidência da Súmula 284/STF, e que, no agravo regimental, esse fundamento igualmente não foi atacado, afastando a alegada omissão.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.