STJAgInt no REsp 1.958.621
Fundeb: extinção liminar
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fundeb
- Extinção liminar
- Honorários advocatícios
- Angularização processual
- Impossibilidade
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FUNDEB. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO LIMINAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A União interpôs agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao seu recurso especial, no qual se buscava a condenação do Município ao pagamento de honorários advocatícios.
2. O Tribunal de origem afirmou expressamente que o processo foi extinto antes da formação do contraditório, motivo pelo qual, alterar essa conclusão para reconhecer um momento processual distinto de estabelecimento da relação jurídica demandaria, inevitavelmente, o reexame dos atos e fatos processuais, providência vedada em recurso especial, conforme o enunciado da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2026 a 29/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.