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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.958.621

Fundeb: extinção liminar

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FUNDEB. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO LIMINAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A União interpôs agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao seu recurso especial, no qual se buscava a condenação do Município ao pagamento de honorários advocatícios.

2. O Tribunal de origem afirmou expressamente que o processo foi extinto antes da formação do contraditório, motivo pelo qual, alterar essa conclusão para reconhecer um momento processual distinto de estabelecimento da relação jurídica demandaria, inevitavelmente, o reexame dos atos e fatos processuais, providência vedada em recurso especial, conforme o enunciado da Súmula 7 do STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2026 a 29/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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