STJAgInt no AREsp 3.096.831
Deserção do apelo nobre: princípio da dialeticidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Deserção do apelo nobre
- Princípio da dialeticidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO DO APELO NOBRE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 1.021, § 1º, E ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por deserção do apelo nobre.
2. Não há impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada quando o recorrente discute temas alheios ao motivo determinante (incompetência no Tribunal estadual, supressão de instância e suspeição), sem enfrentar a premissa de deserção do recurso especial. Incide o princípio da dialeticidade e a Súmula 182/STJ, além dos arts. 1.021, § 1º, e 932, III, do CPC.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.