STFRcl 84.186 AgR
Ato reclamado: paradigma posterior
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ato reclamado
- Paradigma posterior
- Inadequação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ATO RECLAMADO. PARADIGMA POSTERIOR. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra pronunciamento que negou sequência à reclamação ante a falta de interesse de agir, uma vez formalizado o ato impugnado em momento anterior ao julgamento da ADPF 501.
2. A parte agravante sustenta que, apesar de o ato reclamado ter sido proferido antes do julgamento definitivo da ADPF 501, a modulação de efeitos neste operada alcançaria a decisão reclamada, uma vez que o trânsito em julgado é posterior ao exame do paradigma.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível reclamação para impugnar pronunciamento surgido antes do paradigma de controle invocado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Conforme a jurisprudência do STF, é inadequado o manejo da reclamação para atacar atos surgidos em momento anterior ao julgamento do paradigma de controle, ante a falta de interesse de agir.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques, vencidos os Ministros Gilmar Mendes e André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.