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Jurisprudências

STFRcl 84.186 AgR

Ato reclamado: paradigma posterior

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ATO RECLAMADO. PARADIGMA POSTERIOR. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra pronunciamento que negou sequência à reclamação ante a falta de interesse de agir, uma vez formalizado o ato impugnado em momento anterior ao julgamento da ADPF 501.

2. A parte agravante sustenta que, apesar de o ato reclamado ter sido proferido antes do julgamento definitivo da ADPF 501, a modulação de efeitos neste operada alcançaria a decisão reclamada, uma vez que o trânsito em julgado é posterior ao exame do paradigma.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível reclamação para impugnar pronunciamento surgido antes do paradigma de controle invocado.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Conforme a jurisprudência do STF, é inadequado o manejo da reclamação para atacar atos surgidos em momento anterior ao julgamento do paradigma de controle, ante a falta de interesse de agir.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques, vencidos os Ministros Gilmar Mendes e André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.

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