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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.036.474

Servidor público: limitação territorial

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7/STJ.

1. A análise quanto à existência ou não de limitação territorial na sentença proferida na ação coletiva originária demanda o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial (Súmula n. 7/STJ).

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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