STJAgInt no AREsp 3.036.474
Servidor público: limitação territorial
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Servidor público
- Limitação territorial
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A análise quanto à existência ou não de limitação territorial na sentença proferida na ação coletiva originária demanda o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial (Súmula n. 7/STJ).
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.