TSTAg-AIRR 21800-49.2004.5.06.0391
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Prescrição intercorrente
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Não observância
- Ausência de transcrição
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INVIABILIDADE. Com efeito, cumpre registrar que, no presente caso, a decisão agravada aplicou o óbice contido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. De fato, a ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. EXECUÇÃO – SUCESSÃO EMPRESARIAL - RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO – INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DESTA CORTE – NÃO PROVIMENTO. A admissibilidade do recurso de revista interposto em processo em fase de execução está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal. Aplicabilidade do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula/TST nº 266. A parte recorrente, contudo, não invocou violação de preceito constitucional, razão pela qual o referido recurso revela-se desfundamentado. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.