STJAgInt no AREsp 3.104.279
Liquidação por arbitramento: complexidade dos cálculos
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Liquidação por arbitramento
- Complexidade dos cálculos
- Óbice da súmula 7/STJ
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. COMPLEXIDADE DOS CÁLCULOS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial da Agravante, em razão da incidência da Súmula 7/STJ na discussão sobre a necessidade de liquidação por arbitramento.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em aferir a necessidade de liquidação por arbitramento, ante à alegada complexidade dos cálculos e à discrepância dos valores apresentados pelas partes.
III. Razões de decidir
3. A definição, pela instância de origem, de que a apuração do quantum debeatur exige liquidação por arbitramento, com perícia técnica, lastreia-se em elementos fáticos e probatórios - complexidade do cálculo e discrepância potencial entre valores -, cujo reexame é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
IV. Dispositivo
4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.