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Jurisprudências

STFHC 251.575 AgR

Requisitos não atendidos: via inadequada

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Requisitos não atendidos
  • Via inadequada

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. REEXAME DE QUESTÕES FÁTICAS. VIA INADEQUADA. PRECEDENTES.

I. CASO EM EXAME

1. Paciente, condenada a 2 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto, pela prática do crime de apropriação indébita (por dezesseis vezes), teve o pedido de prisão domiciliar indeferido pelo Juízo das Execuções Penais.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Impetração na qual se busca o cumprimento da pena em regime domiciliar.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. As instâncias antecedentes, com fundamento na legislação ordinária e no substrato fático constante dos autos, afastou a concessão do benefício da prisão domiciliar, destacando que não está minimamente comprovado a imprescindibilidade da pessoa presa para os cuidados de seu marido. Além disso, Não estamos tratando de menores de 12 anos de idade. Inexistência de constrangimento ilegal.

4. Para afastar a conclusão implementada pelas instâncias ordinárias, seria necessário proceder à análise de fatos e provas, providência incompatível com esta via processual (HC 145.562 AgR/MG, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, DJe de 21/05/2018; HC 152.118 AgR/GO, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe de 17/05/2018; HC 149.255 AgR/PE, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, DJe de 08/05/2018).

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

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