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Jurisprudências

STFRcl 87.530 AgR

Trânsito em julgado: devolução do processo ao tribunal de origem

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Trânsito em julgado: devolução do processo ao tribunal de origem
  • Alegada usurpação da competência do supremo tribunal federal
  • Não indicação de paradigma vinculante

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. TRÂNSITO EM JULGADO: DEVOLUÇÃO DO PROCESSO AO TRIBUNAL DE ORIGEM. ALEGADA USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO INDICAÇÃO DE PARADIGMA VINCULANTE. IMPOSSIBILIDADE DE SE UTILIZAR DE RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO: PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.

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