Jurisprudências
STFRcl 87.530 AgR
Trânsito em julgado: devolução do processo ao tribunal de origem
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Civil
- Direito Civil
- Trânsito em julgado: devolução do processo ao tribunal de origem
- Alegada usurpação da competência do supremo tribunal federal
- Não indicação de paradigma vinculante
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. TRÂNSITO EM JULGADO: DEVOLUÇÃO DO PROCESSO AO TRIBUNAL DE ORIGEM. ALEGADA USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO INDICAÇÃO DE PARADIGMA VINCULANTE. IMPOSSIBILIDADE DE SE UTILIZAR DE RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO: PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.