STJAgInt no AREsp 2.937.639
Continuidade delitiva (art. 71 do código penal): ausência de previsão legal específica
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Direito Administrativo
- Continuidade delitiva (art. 71 do código penal)
- Ausência de previsão legal específica
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 71 DO CÓDIGO PENAL). AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA, AO FINAL, DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. O direito administrativo sancionador é um ramo do direito punitivo desvinculado do direito penal, e a ele não se aplicam as suas disposições, a menos que haja norma específica que assim o preveja. Tema 1199/STF.
2. Desse modo, é vedada a aplicação do art. 71 do Código Penal - continuidade delitiva - às infrações administrativas, sem disposição normativa expressa.
3. Agravo interno provido para, conhecido do agravo, dar provimento ao recurso especial a fim de afastar a aplicação da continuidade delitiva ao caso, julgando improcedentes os pedidos iniciais.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.