STJAgRg no HC 1.119.868
"operação atelis": prisão preventiva
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- "operação atelis"
- Prisão preventiva
- Decisão que indeferiu liminarmente o writ
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. "OPERAÇÃO ATELIS". PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O WRIT. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA E REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ APRECIADO PELO TRIBUNAL A QUO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus foi indeferido liminarmente por ausência de prova pré-constituída, sendo imprescindível a instrução adequada do remédio constitucional para a verificação de alegado constrangimento ilegal.
2. Ademais, a impetração reproduziu fundamentos já examinados no HC n. 1.068.328/SP, configurando reiteração de pedido e inviabilizando o conhecimento da ação constitucional.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.