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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010933-18.2025.5.03.0076

Pccs/2008: progressões horizontais por merecimento (phm) e por antiguidade (pha)

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Pccs/2008
  • Progressões horizontais por merecimento (phm) e por antiguidade (pha)
  • Elegibilidade e periodicidade
  • Óbice da súmula nº 422, i, do TST
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PCCS/2008. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR MERECIMENTO (PHM) E POR ANTIGUIDADE (PHA). ELEGIBILIDADE E PERIODICIDADE. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO TST QUE NÃO CONHECE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de outubro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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