STJAgInt no REsp 2.227.029
Alegada omissão e negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Alegada omissão e negativa de prestação jurisdicional
- Inovação recursal
- Possibilidade
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS A TÍTULO PRECÁRIO POSTERIORMENTE REVOGADO POR DECISÃO DEFINITIVA. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Os argumentos desenvolvidos somente quando do exercício do juízo de retratação ou de conformação pelo órgão julgador representam indevida inovação recursal, não sendo possível a sua consideração ante a ocorrência de preclusão consumativa.
2. No mais, não há dupla conformidade alegada pela recorrente, porque não houve "direito reconhecido na sentença e confirmado pelo Tribunal de segunda instância", conforme expõem os precedentes invocados, mas sim em liminar revogada na sentença de improcedência, posteriormente deferida pelo Tribunal regional em ação cautelar autônoma e, depois, confirmada em sede de apelação, mas novamente cassada nesta instância especial.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.