TSTAg-AIRR 11747-02.2020.5.18.0007
Impugnação ao reconhecimento de relação de emprego
Relator(a): Lelio Bentes Corrêa
- Direito do Trabalho
- Impugnação ao reconhecimento de relação de emprego
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Cerceamento de Defesa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IMPUGNAÇÃO AO RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 184 DO TST. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. É imprescindível, para o reconhecimento da nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, a demonstração da recusa do julgador em se manifestar sobre questões relevantes à solução da controvérsia. 3. Faz-se necessária, para tanto, a interposição, pela parte interessada, dos competentes Embargos de Declaração perante o órgão jurisdicional de origem, sob pena de restar inviabilizado o exame da alegação de nulidade, ante o óbice da preclusão. Incidência da Súmula n.º 184 do Tribunal Superior do Trabalho. 4. Agravo Interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional