STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.907.718
Prequestionamento: inovação recursal
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prequestionamento
- Inovação recursal
- Negativa de prestação jurisdicional
- Coisa julgada
- Honorários advocatícios
- Sucumbência
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COISA JULGADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão de origem decidiu de forma fundamentada e suficiente, sendo desnecessária a resposta individualizada a todos os argumentos quando a motivação afasta a pretensão, não se confundindo o dever de fundamentar com acolhimento das teses da parte.
2. O prequestionamento ficto do art. 1.025 do CPC pressupõe matéria oportunamente suscitada e não serve para convalidar inovação recursal ou afastar preclusão consumativa, nem transforma matéria inédita em efetivamente debatida e decidida pelo Tribunal de origem.
3. Inexistência de erro de premissa: a conclusão sobre inovação recursal e ausência de prequestionamento decorre do conteúdo processual registrado nos autos, configurando juízo jurídico, não equívoco material.
4. Os princípios da duração razoável do processo, estabilidade das relações processuais e segurança jurídica não autorizam afastar os requisitos de admissibilidade do recurso especial, devendo prevalecer as regras de preclusão e a vedação à inovação recursal.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.