STJAgInt no AREsp 3.151.124
Princípio da dialeticidade recursal: preclusão consumativa
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade recursal
- Preclusão consumativa
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 932, III, DO CPC/2015. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade, consistentes na incidência da Súmula 7 do STJ e na deficiência de cotejo analítico.
2. As razões do agravo em recurso especial devem infirmar, de modo claro e específico, todos os fundamentos autônomos da decisão que inadmitiu o apelo nobre; alegações genéricas não atendem ao princípio da dialeticidade (art. 932, III, do CPC/2015).
3. A impugnação específica não pode ser suprida apenas no agravo interno, sob pena de preclusão consumativa; mantida a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.