STJAgInt no AREsp 3.162.667
Ressarcimento de erário: erro grosseiro
Relator(a): Francisco Falcão
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Ressarcimento de erário
- Erro grosseiro
- Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal
- Não cabimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESSARCIMENTO DE ERÁRIO. ARTS. 1.021 DO CPC E 258 DO RISTJ. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. RECURSO PRÓPRIO PARA IMPUGNAR DECISÕES MONOCRÁTICAS.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária proposta para impedir descontos nos proventos dos autores a título de ressarcimento ao erário. Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal, a sentença a quo foi mantida.
II - Verifica-se que o agravo interno foi interposto contra acórdão proferido por órgão colegiado, circunstância que evidencia o manifesto descabimento do recurso. Os arts. 1.021, caput, do Código de Processo Civil de 2015 e 258 do Regimento Interno do STJ preveem o cabimento de agravo interno somente contra decisão monocrática.
III - A interposição de agravo interno contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, sendo inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal para o recebimento do recurso como embargos de declaração.
IV - Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.