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Jurisprudências

STJAREsp 2.833.401

Omissão: pretensão de revisão de cláusula contratual

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA. CONTAS PRESTADAS. IRREGULARIDADE. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ.

1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.

2. No Tema n. 908, o Superior Tribunal de Justiça definiu ser incompatível o pedido de revisão de cláusulas contratuais com a ação de exigir contas. No caso, entretanto, o autor postula apenas que o réu apresente provas da realização dos eventos que, no contrato, condicionavam a elevação da remuneração do profissional contratado, sem questionar a validade das cláusulas do ajuste.

3. No caso, a revisão da conclusão do Tribunal de origem, acerca da irregularidade das contas apresentadas pelo réu, encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.

4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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