STJAgInt no AREsp 2.909.550
Servidor público: cumprimento de sentença
Relator(a): Sérgio Kukina
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Servidor público
- Cumprimento de sentença
- Astreintes
- Requisitos
- Exame de matéria fática
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. REQUISITOS. EXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A tese de ofensa ao art. 537, §§ 1º, II, 2º e 3º, do CPC, no sentido de que seriam indevidas as astreintes, ampara-se em premissas fáticas - a obrigação contida no título executivo já havia sido cumprida e ausência intimação pessoal da autoridade administrativa competente - diversas daquelas adotadas no acórdão recorrido. Incidência da Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.