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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.189.808

Pagamento integral, voluntário e tempestivo por alguns dos autores devedores da dívida executada

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PAGAMENTO INTEGRAL, VOLUNTÁRIO E TEMPESTIVO POR ALGUNS DOS AUTORES DEVEDORES DA DÍVIDA EXECUTADA. POSTERIOR TENTATIVA DO CREDOR DE ADITAR A EXECUÇÃO SOB O ARGUMENTO DE EXISTÊNCIA DE SALDO REMANESCENTE. IMPOSSIBILIDADE.

1. Demonstrado o pagamento tempestivo, voluntário e integral do débito pelo executado e extinto o cumprimento de sentença não se admite a pretensão de aditamento da execução formulada meses depois do trânsito em julgado da sentença extintiva, sob o argumento de existência de saldo remanescente, em razão da preclusão. Precedentes.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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