STJAgInt no AREsp 3.202.570
Instrumento particular de cessão de direitos: princípio da dialeticidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Instrumento particular de cessão de direitos
- Princípio da dialeticidade
- Óbice da súmula 7/STJ não enfrentado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE FALSIDADE DOCUMENTAL E NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ NÃO ENFRENTADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissão, em especial o óbice da Súmula 7/STJ.
2. É imprescindível que o recorrente impugne, de forma específica e fundamentada, cada um dos fundamentos autônomos da decisão agravada, nos termos do art. 932, III, do CPC, sendo insuficientes alegações genéricas ou reiteração das razões do apelo nobre.
3. Para afastar a incidência da Súmula 7/STJ, não basta afirmar que a matéria é exclusivamente de direito; é necessário demonstrar objetivamente que a solução prescinde do reexame de provas e da interpretação de cláusulas contratuais.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.