TSTAg-AIRR 0011303-24.2023.5.15.0111
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: terceirização de serviços
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Terceirização de serviços
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EMPRESA PRIVADA. O Tribunal Regional da 15ª Região, soberano da delimitação do quadro fático-probatório, de inviável reexame nesta atual instância recursal, consignou que “a prova oral produzida em audiência, bem como os livros de ocorrência derrubam a versão recursal quanto à não prestação de serviços pelo reclamante em seu proveito”. Assentou, ainda, que “O panorama dos autos evidencia terceirização de serviços e o Supremo Tribunal Federal cravou: "É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, de forma que não se configura relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. Porém, na terceirização, compete à contratante verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada e responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias”. Dessa forma, o acolhimento da pretensão recursal, no sentido de que o ente público não foi beneficiado pela mão de obra do reclamante, pois não lhe prestou serviços, implicaria em reexame de fatos e provas, procedimento inviável em sede de recurso de revista nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora