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Jurisprudências

STFRcl 99.699 AgR

Ausência de teratologia: utilização da reclamação como sucedâneo recursal

Relator(a): Cristiano Zanin

  • Direito Constitucional
  • Ausência de teratologia
  • Utilização da reclamação como sucedâneo recursal
  • Impossibilidade

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. RECLAMAÇÃO PROPOSTA PARA GARANTIR A AUTORIDADE DE DECISÕES PROFERIDAS SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. ARE 748.371/MT (TEMA 660 RG) e RE 598.565/MG (TEMA 181 RG). AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente reclamação, a qual foi proposta por afirmado desrespeito ao que decidido por esta Suprema Corte ARE 748.371/MT e no RE 598.365/MG, respectivamente, Temas 660 e 181 da sistemática da Repercussão Geral.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o Tribunal de origem aplicou adequadamente os Temas 660 e 181 da Repercussão Geral.

III. Razões de decidir

3. O Supremo Tribunal Federal não admite a reclamação ajuizada com o específico propósito de corrigir eventuais equívocos na aplicação do instituto da repercussão geral pelos Tribunais, salvo evidente teratologia, o que ora não se verifica.

4. No caso em análise, a agravante não trouxe fundamentação adequada para demonstrar a teratologia do ato reclamado.

5. A agravante pretende, na verdade, usar o instrumento processual da reclamação como sucedâneo de recurso, finalidade essa que não converge com a sua destinação constitucional.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental desprovido.

_________

Jurisprudência relevante citada: RE 748.371, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 1º/8/2013 (Tema 660 RG); RE 598.365 Rel. Min. Ayres Brito, DJe 26/3/2010 (Tema 181 RG); Rcl 62.676 AgR/PB, Rel. Min. Cristiano Zanin, Primeira Turma, DJe 1º/4/2024; Rcl 67.052 AgR/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe 23/5/2024; (Rcl 72.228 AgR/SP, Rel. Min. Cristiano Zanin, Primeira Turma, DJe 29/11/2024.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 2.10.2026 a 9.10.2026.

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