STJAgInt no AREsp 3.204.372
Princípio da dialeticidade: inviabilidade de suprir o déficit dialético no âmbito do agravo interno
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Preclusão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CPC. INVIABILIDADE DE SUPRIR O DÉFICIT DIALÉTICO NO ÂMBITO DO AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por inobservância do art. 932, III, do CPC, diante da falta de ataque específico e completo aos fundamentos da inadmissibilidade do especial proferida na origem.
2. O princípio da dialeticidade exige impugnação efetiva de todos os fundamentos autônomos que sustentam a decisão agravada; alegações genéricas e menções assistemáticas a normas não suprem o ônus argumentativo previsto no art. 932, III, do CPC.
3. É inviável, por força da preclusão, utilizar o agravo interno para, pela primeira vez, impugnar fundamentos não enfrentados no agravo em recurso especial.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.