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Jurisprudências

STFAO 2.781 AgR

Primeira Turma, Sessão Virtual de 25.10.2024 a 5.11.2024

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Primeira Turma, Sessão Virtual de 25.10.2024 a 5.11.2024

Ementa

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e aplicou a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil no percentual de 1%, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 25.10.2024 a 5.11.2024.

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO ORIGINÁRIA. ADMINISTRATIVO. PENA DE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA IMPOSTA À MAGISTRADA PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA ADMISSÃO DO CONTROLE DESSA DECISÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, SE UNÂNIME A VOTAÇÃO.

Decisão

Após o voto da Ministra Cármen Lúcia, Relatora, que negava provimento ao agravo com aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil, no percentual de 1%, pediu destaque o Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.12.2023 a 11.12.2023.

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