STJAgInt no REsp 2.054.077
Cumprimento individual de sentença coletiva: sentença ilíquida
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento individual de sentença coletiva
- Sentença ilíquida
- Necessidade de prévia fase de liquidação de sentença
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. SENTENÇA ILÍQUIDA. NECESSIDADE DE PRÉVIA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ART. 84, § 4º, II, DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No caso de sentença oriunda de ação coletiva cuja condenação é ilíquida e não individualizada, a definição dos percentuais do art. 85, § 3º, do CPC ocorrerá somente quando houver a liquidação de sentença, conforme disposição do § 4º, II, do mesmo artigo.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/08/2025 a 20/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.