STJAgInt no AREsp 2.996.575
Cumprimento de sentença: termo inicial dos juros remuneratórios
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Cumprimento de sentença
- Termo inicial dos juros remuneratórios
- Decisão transitada em julgado
- Modificação
- Não ocorrência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TERMO INICIAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. MODIFICAÇÃO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. "Esta Corte Superior de Justiça firmou orientação no sentido de não ser possível, em recurso especial, rever o posicionamento adotado pelo Tribunal de origem quanto ao teor do título em execução, a fim de verificar-se possível ofensa à coisa julgada, aplicando o enunciado da Súmula 7/STJ" (AgInt no AREsp n. 770.444/RS, Relator Ministro BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, DJe de 15/3/2019).
2. No caso, o Tribunal de origem deu parcial provimento ao agravo de instrumento para fixar os juros sobre a multa por atraso a partir do vencimento do arrendamento (1º/8/2013), nos termos da sentença, reafirmando que o cumprimento de sentença se limita ao comando insculpido no título, sob pena de eventual modificação dos respectivos critérios configurar violação à coisa julgada.
3. Rever o posicionamento adotado pelo Tribunal de origem - quanto ao teor do título em execução - implica reexame da matéria fático-probatória, circunstância que encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.